Conceitos:
De acordo com o decreto nº 5296, de 2 de Dezembro de 2004, pessoa com deficiência é aquela pessoa que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentado-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade, congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldade para o desempenho de funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.0000 Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menos que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,005 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou melhor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer;
8. trabalho;
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
O QUE DIZ A LEI.
As pessoas com deficiência possuem direitos garantidos por lei, aqui divulgamos alguns destes direitos no intuito de facilitar o trabalho das pessoas com deficiência quando forem exigir que sejam cumpridos.
A constituição Federal: garante assistência financeira mensal ( um salário mínimo) aos deficientes cuja família tenha renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo.
Que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Para efeitos de concessão deste beneficio, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
Proíbe qualquer discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.
A lei Reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e define os critérios de sua admissão.
Cuidas da saúde e assistência publicas, da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
Impõe ao Estado o dever de dar atendimentos educacional especializado as pessoas com deficiência.
Leis Federais:
Dá prioridade ao atendimento às pessoas com deficiência e idosos em repartições públicas.
Estabelece normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Obriga as empresas a reservar certo números de vagas as pessoas com deficiência.
Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos destas pessoas, disciplina a atuação do ministério público, define crimes.
Leis Estaduais:
Instituída pensão mensal no valor de 50% de salario minimo aos excepcionais incapazes para o trabalho. Seus pais ou responsaveis devem residir no Estado e ter renda inferior a dois salários minimos.
Institui o Programa Catarinense de Preparação da Pessoa Portadora de Deficiência para o Mercado de Trabalho.
Obriga hotéis, restaurantes, bares e similares a disporem de cardápios no Sistema em Braille para arendimento às necessidades da spessoas com deficiência visual.
Reserva, preferencialmente, aos portadores de deficiência permanente 10% das construções de habitações populares nos programas financiados pelo poder público.
Fonte:
-Cartilha da pessoa com Deficiência – Darci de Matos,
-Orientação e Mobilidade (vídeo),
- Guia Einstein para portadores de Deficiência Visual